TJ-SP mantém indenização a jovem que perdeu o rim em acidente no Hopi Hari
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração do Hopi Hari e manteve as indenizações de uma jovem que perdeu um rim depois de um acidente no parque.
Cleber Giovane dos Santos/ Wikimedia Commons Adolescente sofreu acidente durante a atração “Noite do Terror” O acórdão fixou indenização por danos morais em R$ 50 mil, considerando a perda definitiva do órgão e as consequências da cirurgia, e reparação por danos estéticos de R$ 10 mil, devido ao tamanho da cicatriz do procedimento.
Segundo os autos, a jovem foi ao parque durante uma excursão escolar.
Ela sofreu um susto em uma das atrações e sofreu uma queda, que provocou uma lesão no rim direito e resultou na remoção total do órgão.
A perícia indicou que o acidente resultou diretamente na retirada do rim.
Portanto, houve nexo causal entre a queda e o dano.
O parque apresentou embargos de declaração contra o acórdão que manteve a condenação, sustentando que a culpa foi exclusivamente da vítima e que haveria omissões nas provas periciais.
O relator do caso, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou o pedido.
Ele destacou que não houve vícios processuais que dessem razões aos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
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