Transação fiscal não desobriga banco fiador da dívida, afirma STJ
A transação fiscal feita entre uma empresa devedora e o ente público credor não desobriga o banco que emitiu a carta de fiança para garantia da dívida.
Magnific Santander entende que transação fiscal entre Oi e Anatel o desobriga da carta fiança emitida Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que banco Santander continua garantidor de dívidas fiscais da empresa de telecomunicações Oi.
O julgamento foi concluído na terça-feira (6/10), após voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.
A maioria vencedora acompanhou o voto divergente do ministro Francisco Falcão.
Ficou vencido o relator, Marco Aurélio Bellizze .
O resultado representa uma reafirmação de posição porque a 2ª Turma já se posicionou por manter as garantias bancárias oferecidas pela Oi em dois outros recursos, julgados em dezembro de 2024.
Recuperação da Oi O caso concreto é de valores de multas administrativas aplicadas pela Anatel e cobrados em execução fiscal.
Para discutir a dívida, a empresa de telefonia contratou uma carta de fiança no Santander como garantia de pagamento.
Ao entrar em recuperação judicial, a Oi chegou a um acordo para transação fiscal com a Anatel, renegociando valores, prazos e formas de pagamento da dívida.
Para o Santander, o negócio jurídico entre as partes o libera de arcar com a dívida caso a Oi não honre o acordo.
Essa posição se baseia no artigo 844, parágrafo 1º do Código Civil , segundo o qual a transação entre credor e devedor desobriga o fiador.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a incidência dessa norma porque a Lei 13.988/2020 afirma no artigo 12, parágrafo 3º, que a transação fiscal não implica novação dos créditos por ela abrangidos.
Se não há novação — quando a obrigação financeira é extinta, dando lugar a uma nova —, a fiança bancária segue garantindo a mesma dívida.
Portanto, continua hígida.
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