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Filho e noivado não transformam namoro qualificado em união estável

Consultor Jurídico ·
Filho e noivado não transformam namoro qualificado em união estável

A existência de filhos e um noivado não bastam para transformar uma relação definida como namoro qualificado em união estável para fins de partilha dos bens do falecido.

Magnific Namoro qualificado só vira união estável se houver intenção de viver como família A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da uma mulher que tentava o reconhecimento da união estável com o noivo.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que havia, na verdade, um namoro qualificado: uma relação séria e duradoura, mas sem a intenção de viver como uma família no presente.

O desejo de construir uma relação familiar é o que a jurisprudência brasileira exige para a conversão desse tipo de relação em união estável.

No STJ, o tema gerou divergência e foi resolvido por 3 votos a 2.

A corrente vencedora foi a do voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que aplicou a Súmula 7 da corte: ele concluiu que o TJ-RS avaliou bem as provas e, por isso, afastou a possibilidade de fazer a revisão.

Votaram com ele os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro.

Namoro qualificado Para afastar a união estável, a corte gaúcha destacou que o falecido prestava auxílio material pelo fato de ter um filho com a namorada.

Ele pagava o aluguel dela, mas não coabitava o imóvel.

Além disso, no seguro de vida, ele não preencheu a informação referente à existência de companheira.

Com isso, nem o noivado deles basta, já que os testemunhos indicaram que os dois não eram vistos como pessoas casadas.

Para Cueva, a conclusão do TJ-RS se baseou no contexto probatório de como se desenvolveram as relações afetivas entre a mulher e o falecido, algo que não cabe ao STJ rever.

“Há outros elementos firmados na origem que igualmente afastariam a união estável, em especial: ausência de intenção atual de constituir família e a falta de publicidade do relacionamento como se casados fossem.” União estável Ficaram vencidas as ministras Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, e Daniela Teixeira.

Elas analisaram os fatos descritos no acórdão do TJ-RS e os interpretaram à luz da jurisprudência para concluir que havia, sim, união estável.

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