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Política

Entidade beneficente é imune ao ICMS-Importação sobre bens essenciais

Consultor Jurídico ·
Entidade beneficente é imune ao ICMS-Importação sobre bens essenciais

Entidades sem fins lucrativos são constitucionalmente imunes à cobrança tributária sobre patrimônio, renda ou serviços.

Esse benefício se estende também ao ICMS-Importação que incidiria sobre bens destinados à finalidade essencial da associação.

Freepik Jurisprudência reconhece imunidade para insumos medico-hospitalares de entidades Com esse fundamento, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos (SP), reconheceu a imunidade tributária relativa ao ICMS-Importação da Santa Casa da Misericórdia do município.

A entidade impetrou mandado de segurança preventivo para não haver cobrança do ICMS sobre a importação de um medidor de radiação e outros insumos, avaliados em US$ 91 mil.

A natureza preventiva da ação decorre do fato de que a Santa Casa quer evitar a cobrança durante o desembaraço dos bens na alfândega.

A Santa Casa alegou que é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que atua na área hospitalar, oferece leitos para o SUS e tem Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido até o final de 2027.

A autora explicou que os bens são essenciais para operar de forma segura um acelerador linear Halcyon — equipamento utilizado para radioterapia contra câncer.

A decisão liminar deferiu a imunidade em relação ao ICMS-Importação.

Segundo ela, o benefício previsto para entidades beneficentes no inciso IV, alínea c e no parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição, também se estende a bens importados cuja finalidade é vinculada às atividades essenciais dessas associações.

Conforme destacou a juíza, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem jurisprudência de que insumos hospitalares e médicos têm direito à tal imunidade, quando adquiridos por entidades beneficentes.

Com isso, a julgadora concedeu preventivamente a imunidade sobre ICMS-Importação para a Santa Casa da Misericórdia de São Carlos.

O advogado Augusto Fauvel de Moraes atuou a favor da entidade beneficente.

Clique aqui para ler a decisão Processo 1003911-46.2026.8.26.0566 O post Entidade beneficente é imune ao ICMS-Importação sobre bens essenciais apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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