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Print de tela é apenas um candidato a prova

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Print de tela é apenas um candidato a prova

O Brasil está aprendendo a condenar por arquivo.

E o processo penal, sem o anunciar, vai trocando a presunção de inocência pela presunção de integridade daquilo que chega pela tela.

Unsplash Presunção de integridade daquilo que chega Um vídeo que chegou pelo WhatsApp.

Um print recortado, de origem que ninguém declara.

Uma tela capturada por interessado, exportada por interessado, juntada por interessado.

Ninguém sabe de que aparelho saiu.

Ninguém sabe por que caminho passou.

Ninguém sabe quantas mãos o tocaram antes da juntada.

Mas o arquivo mostra uma cena, a cena incomoda, e isso basta: o boato ganha fonte tipográfica e é promovido a documento.

O processo penal, porém, não é um grupo de família.

Nele, arquivo não é prova.

Arquivo é candidato a prova, e candidato se submete a exame.

O exame tem nome, endereço legal e consequência: chama-se cadeia de custódia, mora nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal e, quando ausente, custa a admissibilidade do vestígio.

Não o peso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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