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Família paga conserto de geladeira queimada e só depois descobre o direito ao ressarcimento por dano elétrico

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Família paga conserto de geladeira queimada e só depois descobre o direito ao ressarcimento por dano elétrico

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Foram doze horas sem luz e um estrondo no quadro de energia. Quando a força voltou, a geladeira de dona Vera não voltou junto, e o ressarcimento por dano elétrico não passou pela cabeça de ninguém naquele dia. Com carne e leite estragando, a família pagou R$ 1.100 de conserto no dia seguinte. A história é fictícia, mas o desfecho se repete em milhares de casas.

Vera guarda comida como quem guarda dinheiro. Compra carne no atacado uma vez por mês, congela em porções, cozinha no domingo o almoço de metade da semana. A geladeira comprada em 2019 , parcelada em doze vezes, era o centro dessa organização toda.

Energia elétrica é serviço público e tem regras próprias, definidas pela ANEEL , a agência que regula as distribuidoras e que, em 2025, aprovou mudanças para ampliar direitos do consumidor em interrupções ligadas a eventos climáticos. Nada disso costuma aparecer na conversa de cozinha.

A rotina se desfez numa noite de tempestade. A luz caiu, demorou a voltar e, quando voltou, veio com um solavanco. O motor da geladeira ligou, fez barulho e parou de gelar. Lá dentro estavam a carne do mês e o leite das crianças.

No dia seguinte, um técnico do bairro trocou a peça queimada e cobrou à vista. Meses depois, numa conversa de portão, uma vizinha comentou que a distribuidora paga por aparelho danificado em oscilação de rede . Foi a primeira vez que a família ouviu falar disso.

A conversa de portão estava certa. Quando a energia estraga o aparelho, quem responde é quem entrega a energia. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 trata desse ressarcimento e vale para todas as distribuidoras do país.

O prazo surpreende quem imagina que perdeu a chance: são cinco anos contados da data provável da ocorrência. Feito em até 90 dias , o pedido segue um rito mais simples, com menos documentos exigidos. Passado esse período, o direito continua, só que com mais comprovação.

Ter consertado por conta própria também não fecha a porta. A norma admite o pedido depois do reparo, desde que o consumidor comprove o gasto e a origem do problema. Se a distribuidora negar, cabe reclamar no canal oficial de atendimento ao consumidor mantido pelo governo federal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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