4 fatores que puxaram para cima a alíquota da CBS proposta pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 , surpreendendo empresas e parte dos especialistas, que esperavam um percentual mais baixo.
Conforme antecipou com exclusividade o UOL na segunda-feira (26) , a alíquota precisaria ficar acima de 10% para manter a arrecadação federal em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
O percentual calculado pelo tribunal reflete tanto a necessidade de manter o nível de arrecadação dos tributos que serão extintos pela reforma tributária como também as isenções e os benefícios concedidos a determinados setores, produtos e serviços, o que pressiona a alíquota geral para cima.
Confira, abaixo, quais foram os principais fatores que puxaram para cima a alíquota da CBS proposta pelo TCU. O percentual ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
A alíquota foi calculada para manter a arrecadação em proporção do PIB. A reforma tributária do consumo prevê que a alíquota da CBS seja a necessária para manter a arrecadação dos tributos que serão extintos.
Ou seja, a CBS precisa compensar a arrecadação que não haverá mais devido à extinção do PIS, da Cofins e do IOF cobrado sobre seguros, além de parcialmente a arrecadação do IPI, que não será extinto, mas continuará existindo apenas para alguns produtos, com o objetivo de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
O cálculo compara dois períodos distintos. De um lado, considera a arrecadação estimada do novo sistema, com base nos anos de 2023 e 2024. De outro, utiliza a média da arrecadação de referência da União entre 2012 e 2021, o que dá 4,99% do PIB.
A alíquota foi calculada para manter esse mesmo percentual de arrecadação. A regra consta na emenda constitucional que deu origem à reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023) e na lei complementar que regulamentou o tema (LC nº 214, de 2025).
Os setores econômicos, os produtos e os serviços que foram beneficiados pela reforma tributária com isenção de CBS ou alíquota reduzida também pressionaram o cálculo para cima.
Terão direito a isenção de CBS produtos da cesta básica nacional; de cuidados básicos à saúde; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; dispositivos médicos; parte dos medicamentos; produtos hortícolas, incluindo frutas e ovos; e transporte público de passageiros urbano, entre outros.
Segundo o TCU, as isenções causam uma perda de arrecadação média de R$ 126,3 bilhões por ano, o que precisa ser compensado com uma alíquota mais alta de CBS para os produtos e serviços que pagam alíquota cheia ou reduzida.
Já outros setores da economia vão ter uma redução de 30%, 40% ou 60% alíquota padrão da CBS, ou seja, dos 11,3% estimados pelo TCU.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.