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Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís

G1 Maranhão ·
Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís

Justiça suspende lei que altera salários, jornada e plano de carreira da Guarda Municipal de São Luís Divulgação/DPE-MA O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 8.129/2026, que estabelece mudanças na remuneração, na jornada de trabalho e na estrutura da carreira dos guardas municipais de São Luís.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela prefeita Esmênia Miranda.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, teve origem em um projeto encaminhado pelo Poder Executivo, mas sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo.

Segundo a Prefeitura, as emendas parlamentares modificaram pontos essenciais da proposta original e provocaram aumento de despesas para o município. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Entre as mudanças questionadas estão a substituição da tabela de subsídios dos guardas municipais, a redução da jornada semanal de 40 para 30 horas, a criação de novos regimes de plantão e a fixação de uma carga horária mensal de referência de 180 horas.

De acordo com a ação apresentada pela Prefeitura, o impacto financeiro do projeto original estava estimado em R$ 3,7 milhões para 2026.

Após as modificações feitas pelos vereadores, o valor teria subido para R$ 12,4 milhões, representando um aumento de aproximadamente R$ 8,6 milhões apenas neste ano.

A gestão municipal argumentou que as alterações invadiram uma competência exclusiva do Poder Executivo, uma vez que mudanças na remuneração e no regime jurídico dos servidores públicos dependem de iniciativa do chefe do Executivo.

Entenda a decisão Ao analisar o pedido, o desembargador Jamil Gedeon considerou que a Câmara Municipal ultrapassou os limites constitucionais ao modificar a proposta de remuneração encaminhada pela Prefeitura de São Luís.

"A Câmara de Vereadores não possui autonomia constitucional para majorar encargos financeiros ou reestruturar padrões remuneratórios propostos originalmente pela Prefeita", destaca a decisão.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora os parlamentares possam apresentar emendas a projetos de iniciativa do Executivo, essas alterações não podem aumentar as despesas previstas quando a matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo.

O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido no Tema 686 de repercussão geral, que considera inconstitucionais emendas parlamentares que provoquem aumento de despesas em projetos de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Segundo o desembargador, ao substituir a tabela de subsídios originalmente proposta, a Câmara Municipal extrapolou os limites de sua atuação legislativa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Maranhão.

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