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Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer

G1 Acre ·
Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer

Gladson Camelí, ex-governador do Acre Pedro Devani/Secom O ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) teve o pedido de registro de candidatura ao senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta sexta-feira (11).

Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a defesa disse que irá recorrer.

Em votação unânime, os membros da corte eleitoral foram favoráveis aos argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou o pedido dele por inelegibilidade em razão da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 💡 Ao recorrer, Gladson poderá continuar na disputa sub judice.

Uma candidatura sub judice é aquela que ainda está sob análise da Justiça.

Na prática, o candidato pode disputar a eleição e receber votos, mas o resultado depende de uma decisão judicial definitiva.

Agora no g1 LEIA TAMBÉM: MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de ex-governador do Acre ao Senado Sabatina com candidatos ao Senado: Gladson Camelí cancela entrevista na Rede Amazônica Condenado a mais de 25 anos de prisão, Gladson Camelí tem recurso negado pelo STJ Os advogados de Gladson sustentaram ao longo do processo que a sentença tramitou em apenas uma instância, e que é fruto de processo que teve parte das provas anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Contudo, o relator do processo, jurista Thalles Sales, rejeitou os argumentos e foi favorável ao entendimento do MPE.

Ele foi acompanhado por outros cinco integrantes do tribunal.

Antônia Lúcia teve candidatura barrada pelo TRE, mas vai recorrer e disputar sub judice Victor Lebre/g1 Outra candidatura negada Nessa semana, quem também teve teve o registro de candidatura indeferido foi a deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que tenta a reeleição.

A defesa da parlamentar informou que vai recorrer e que ela seguirá na disputa sub judice.

O pedido dela para concorrer novamente ao cargo havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por conta de uma condenação por improbidade administrativa em 2025 pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), decisão contra a qual ela segue apelando.

Quando o candidato está nessa situação, os votos são contabilizados normalmente, mas a confirmação da vitória e a diplomação do candidato ficam condicionadas ao julgamento dos recursos que ainda estão em andamento.

Em seu parecer, o relator desembargador Lois Carlos Arruda destacou que a sentença imputada à deputada federal se qualifica nas hipóteses previstas pela legislação conhecida como Lei de Inelegibilidade.

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