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Justiça restringe shows do Festival de Bonito, mas programação é mantida

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Justiça restringe shows do Festival de Bonito, mas programação é mantida

Mesmo com determinações judiciais para o Festival de Bonito se abster de promover obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, a organização do festival mantém a programação oficial do evento que começa nesta quarta-feira (26).

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, que o Município de Bonito e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul não permitam a execução pública de obras musicais durante o 25º Festival de Inverno de Bonito 2026 enquanto não houver comprovação da regularização do licenciamento e dos direitos autorais.

Apesar da decisão, a organização afirma que a programação do festival está mantida normalmente.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Bonito, no processo movido pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) contra o Município de Bonito e outros.

O pedido de reconsideração foi apresentado diante da proximidade do início do festival e da ausência, até aquele momento, de comprovação nos autos do efetivo licenciamento das execuções públicas das obras protegidas.

Ao Campo Grande News , o diretor-presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Eduardo Mendes Pinto, afirmou que a programação será mantida e que o Estado pretende recorrer da decisão.

“Vai continuar a programação normal do festival, nós vamos entrar com agravo desta decisão, entendemos que é uma cobrança arbitrária e tentamos resolver, porém não chegaram a um acordo.

Foi uma decisão monocrática de primeira instância”, afirmou.

A Fundação já havia informado à Justiça que vinha realizando tratativas administrativas para tentar solucionar a questão.

Entre as providências citadas no processo estão uma reunião com o Ecad e a solicitação de intervenção da CASC/PGE (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).

Para a Justiça, contudo, as tratativas demonstravam uma intenção de regularização, mas não equivaliam ao licenciamento exigido pela legislação autoral.

O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri considerou que a utilização pública de composições musicais, obras lítero-musicais e fonogramas depende de prévia e expressa autorização, conforme estabelece a Lei nº 9.610/1998, que trata dos direitos autorais.

A decisão também leva em consideração a alegação do Ecad de que os requeridos seriam reincidentes na realização de eventos com utilização de obras musicais sem o recolhimento prévio dos direitos autorais.

Embora determine a suspensão e a proibição de execuções de obras protegidas sem a correspondente regularização, a própria decisão esclarece que a medida não determina o cancelamento do Festival de Inverno de Bonito 2026.

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