Ministros do STF não podem escolher delegados em inquéritos policiais
Constituição e Código de Processo Penal garantem autonomia à Polícia Federal para formar equipes de investigação; atuação de magistrados se restringe a autorizar diligências
Conteúdo analisado : Post em que o autor pergunta ao Grok, a inteligência artificial do X, se "é verdade que André Mendonça destacou delegados que atuaram na Lava Jato para investigar Lulinha". A ferramenta responde que "não há confirmação de que André Mendonça tenha designado a equipe da PF com delegados da Lava Jato para investigar Lulinha".
Contextualizando : Em uma interação com o Grok, um usuário da rede social X questiona se André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), designou uma equipe da Polícia Federal (PF) formada por delegados da Operação Lava Jato para investigar Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). A ferramenta respondeu que "não há confirmação", mas a resposta é imprecisa. Ministros do Supremo não possuem prerrogativa legal para escolher delegados em um inquérito.
Como explica o doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) Jairo Ponte, a formação da equipe é uma atribuição administrativa e interna da Polícia Federal. "O que ele [ministro] faz é responder aos pedidos apresentados pelo Ministério Público ou pelas polícias investigativas", afirma o especialista, esclarecendo que o magistrado apenas autoriza diligências.
Segundo a Constituição Federal de 1988 , compete exclusivamente à União legislar sobre a competência da Polícia Federal (PF), além de ser estabelecido o princípio acusatório (previsto também no artigo 3º-A do Código de Processo Penal ), que separa as funções de investigar/acusar e julgar. O objetivo é evitar que o juiz se envolva na produção de provas e julgue uma acusação que ele próprio ajudou a construir.
Nesse sentido, o jurista afirma que uma intervenção do STF na escolha dos agentes violaria a base do sistema de Justiça. "Não faz nenhum sentido dizer que o ministro tem qualquer gerência específica sobre a atividade policial, sobre as questões para serem esclarecidas ou sobre métodos a serem adotados, muito menos quem é o delegado que vai realizar a investigação", diz Ponte, que também é vice-coordenador da graduação em Direito na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Segundo ele, isso faria o magistrado integrar a apuração, o que "é completamente contrário ao princípio acusatório".
A postagem se insere em um contexto de embate entre a PF e André Mendonça, relator no STF do inquérito policial sobre as fraudes no INSS. Em janeiro, a PF informou ao STF que apura se Lulinha seria sócio oculto de Antônio Camilo Antunes , o Careca do INSS, apontado como o principal operador do esquema.
Como relator do inquérito, Mendonça tomou atitudes que foram encaradas pela PF como uma intervenção indevida nas investigações.
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