Saiba como denunciar assédio eleitoral no trabalho; casos disparam no país
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho relacionadas às eleições de 2026 até o último domingo, 26.
Mais da metade dos registros feitos ao longo do ano se concentra em outubro .
Setembro aparece em seguida, com cerca de 550 casos.
Apesar da alta recente, o total ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando o órgão recebeu mais de 3,3 mil denúncias.
Naquele ano, o número representou um aumento de 1.600% em relação a 2018.
Em 2026, São Paulo lidera o ranking de reclamações, com 350 registros, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169.
Somente entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas.
O que é assédio eleitoral no trabalho? Continua após a publicidade A prática ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger , pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
O assédio pode envolver ameaças de demissão, redução salarial ou rebaixamento de cargo caso o funcionário faça uma escolha eleitoral específica.
Também pode ser caracterizado pelo tratamento discriminatório em razão da opinião política do trabalhador, como exclusão, favorecimento ou outras formas de diferenciação no ambiente profissional, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Continua após a publicidade A distribuição de material de campanha e a realização de eventos políticos no local de trabalho também podem configurar assédio, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos funcionários.
A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento que interfiram na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Continua após a publicidade Como denunciar? O trabalhador pode denunciar o assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho, inclusive por canais eletrônicos.
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