Auxílio de R$ 600 para até 2 milhões de mulheres brasileiras: entenda projeto de lei que avança na Câmara
No começo de setembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Auxílio Mãe Atípica (AMA), por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) ao Projeto de Lei 1.520/2025, que institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA).
O Auxílio, que pode beneficiar até 2,4 milhões de mulheres brasileiras, é um benefício mensal de R$ 600 destinado a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitem de cuidados contínuos.
O texto aprovado pela comissão ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
O projeto original, de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN), foi apresentado em abril de 2025 e propunha um benefício com valores diferentes de acordo com o grau da deficiência e a situação de vulnerabilidade econômica da família.
O relator alterou esse modelo e estabeleceu um valor-base único de R$ 600, que será destinado à mãe biológica, mãe adotiva ou responsável legal por criança ou adolescente com deficiência severa, inclusive TEA, que exija cuidados contínuos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de dois milhões de mães de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista no Brasil, e pelo menos 10 milhões de mulheres se dedicam exclusivamente aos cuidados com seus filhos.
Para ter direito ao pagamento, será necessário cumprir simultaneamente três condições: ser responsável por uma criança ou adolescente enquadrado nos critérios de deficiência severa ou TEA e necessidade de cuidados contínuos; comprovar uma carga elevada de cuidados que afete sua rotina de trabalho; e estar inscrita, com os dados atualizados, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De acordo com o texto do projeto, não é necessário ter vínculo empregatício formal para receber o auxílio; a intenção é alcançar responsáveis cuja dedicação ao cuidado dificulta ou impede a permanência em uma atividade profissional.
A comprovação da sobrecarga de cuidados deverá ser feita por meio de laudos médicos e relatórios de assistentes sociais e de profissionais de saúde.
Caso a mesma responsável tenha mais de uma criança ou adolescente que atenda às condições estabelecidas pelo projeto, haverá um adicional de R$ 150 por dependente elegível.
O acréscimo poderá ser aplicado até três vezes.
O relator justificou a escolha dos R$ 600 tomando como referência o valor-base do Bolsa Família.
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