Doze escolas públicas do AC terão de ser readequadas após ação do MP
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, obteve decisões judiciais para a regularização de 12 unidades de ensino da rede pública no Estado.
As decisões foram proferidas pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em 12 ações civis públicas movidas pelo MPAC. As determinações envolvem medidas relacionadas à segurança, salubridade e regularidade administrativa e educacional das escolas.
Os prazos estabelecidos pela Justiça variam de 30 a 180 dias, conforme a situação de cada unidade. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$ 1 mil, com limites que chegam a R$ 100 mil, dependendo da obrigação.
As decisões envolvem as escolas estaduais rurais São Pedro I, São Francisco I, Alto Alegre II, Manoel da Cunha Neto e Recife I; as escolas estaduais Dr. Carlos Vasconcelos, Dr. Mário de Oliveira, Francisco Salgado Filho, Heloísa Mourão Marques e de Ensino Integral Márcio Bestene Koury; além da Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e do Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo.
Entre as principais determinações está a obtenção ou regularização do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e do Alvará Sanitário, ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária.
As unidades também deverão regularizar a situação junto aos respectivos conselhos de educação, incluindo procedimentos de credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento dos cursos ofertados.
Para as escolas estaduais rurais São Pedro I, Alto Alegre II e Recife I, além das escolas Dr. Mário de Oliveira e Heloísa Mourão Marques, a Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para a adoção das medidas necessárias à regularização das condições de segurança e salubridade.
Em até 120 dias, essas unidades deverão comprovar a regularização perante o respectivo Conselho de Educação. As multas foram fixadas em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, com limites que variam entre R$ 30 mil e R$ 100 mil.
A Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e o Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo também receberam prazo de 60 dias para adequação das condições de segurança e salubridade e de 120 dias para regularização educacional.
No caso da escola Francisco Augusto Bacurau, o Município de Rio Branco deverá comprovar a regularidade dos serviços educacionais junto ao Conselho Municipal de Educação. Para o Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo, deverá ser concluído o processo de credenciamento ou recredenciamento.
Para as escolas estaduais rurais São Francisco I e Dr. Carlos Vasconcelos, foi estabelecido prazo de 90 dias para a adoção das medidas necessárias perante o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária e de 180 dias para a regularização junto ao Conselho Estadual de Educação.
Caso seja comprovada a impossibilidade de cumprimento das determinações, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de realocação dos estudantes para outra unidade da rede pública.
Na Escola Estadual de Ensino Integral Márcio Bestene Koury, o Estado deverá comprovar, em 90 dias, a obtenção dos documentos relacionados à segurança e à salubridade.
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