Mulher de 62 anos separa dinheiro para trocar o RG antigo pela nova CIN e descobre que a primeira emissão em papel é gratuita mesmo para quem já tinha identidade
Depois de anos solicitando novas vias do documento antigo, uma aposentada se surpreende com a regra aplicada ao novo modelo de identificação.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Lúcia, de 62 anos, separou dinheiro para substituir o RG antigo, imaginando que as várias vias retiradas ao longo da vida tornariam o novo documento pago. Ao consultar o atendimento, encontrou uma regra diferente: a primeira emissão da CIN em papel é gratuita mesmo para quem já teve identidade antes.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem contagem própria de emissões. O Decreto nº 10.977/2022 , no artigo 26, parágrafo 4º, considera primeira emissão o pedido feito por quem só possui documentos do modelo anterior.
Por isso, as antigas segundas ou terceiras vias do RG não fazem Lúcia perder a gratuidade. O ponto decisivo é se ela já solicitou uma CIN anteriormente, em qualquer unidade da federação.
A Lei nº 7.116/1983 garante a primeira emissão gratuita da carteira de identidade. A regra federal vale para a CIN em papel, independentemente da idade ou renda do requerente. Não há cobrança apenas porque a pessoa já foi identificada antes.
Os órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal realizam o atendimento. Cada local organiza seus postos, horários e agendamentos, mas essa autonomia administrativa não autoriza a cobrança pela primeira via em papel do novo padrão.
A emissão exige certidão de nascimento ou casamento , em formato aceito pelo órgão expedidor. A CIN utiliza o CPF como número único do documento, substituindo a numeração estadual que identificava o antigo RG.
O pedido é feito nos órgãos de identificação estaduais ou distrital. Antes de comparecer, convém consultar o atendimento local para saber se é necessário agendamento e se há divergências cadastrais que precisam ser resolvidas.
Se a pessoa já recebeu uma CIN e solicita outra por perda ou alteração voluntária de dados, pode haver taxa estadual . A emissão em cartão de policarbonato , quando oferecida, também é uma opção paga.
As renovações por vencimento são tratadas como continuidade da primeira expedição. A versão digital fica disponível pelo GOV.BR depois da emissão física, sem uma taxa separada para acessar o documento no aplicativo.
Os RGs do modelo anterior continuam válidos, em regra, até 2032 . Trocar imediatamente não é uma obrigação geral; situações como documento danificado ou dificuldade de identificação podem exigir uma análise específica do órgão ou serviço.
Existe uma exceção para quem já tinha 60 anos ou mais quando o Decreto nº 10.977/2022 entrou em vigor : o RG antigo dessas pessoas tem validade indeterminada. Completar 60 anos depois não concede essa condição retroativamente.
A CIN emitida a partir dos 60 anos tem validade indeterminada . Como Lúcia tem 62, o documento novo não terá prazo periódico de renovação apenas em razão da idade, diferentemente das carteiras emitidas dos 12 aos 59 anos, cuja validade é de dez anos.
A validade indeterminada não dispensa atualização quando dados mudam ou o documento sofre danos capazes de comprometer sua autenticidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.