Lei da Anistia não incide em crimes no âmbito da Operação Condor, decide STJ
A Lei da Anistia não serve para impedir a homologação de sentença estrangeira destinada a obrigar brasileiro a cumprir pena por crimes praticados em outros países no contexto da Operação Condor.
Governo do Uruguai Crime de brasileiro naturalizado foi cometido no âmbito da Operação Condor A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu homologar uma sentença italiana que condenou o ex-oficial do exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de cidadãos italianos na Argentina em junho de 1976.
Narbondo, hoje com 85 anos, é filho de brasileira, obteve a cidadania em 2003 e vive no país.
Portanto, não pode ser extraditado para cumprir a pena de prisão perpétua na Itália.
Os crimes foram cometidos por ele no contexto da Operação Condor, em que as ditaduras militares sul-americanas compartilharam dados de inteligência e promoveram operações de desaparecimento forçado de opositores.
Por maioria de votos, o STJ decidiu homologar a sentença estrangeira e autorizar a prisão de Narbondo, apenas comutando a pena de prisão perpétua para 30 anos de prisão.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (21/10) por maioria de votos.
Venceu a posição do relator , ministro Sebastião Reis Júnior.
Corte Interamericana O caso chegou ao STJ porque o então governo italiano pediu a transferência da execução da pena ao governo brasileiro, possibilidade que agora é viável graças ao precedente firmado pelo STJ no caso do ex-jogador Robinho .
Coube ao tribunal analisar a homologação na perspectiva de ofensa à soberania nacional e à ordem pública, pontos que poderiam ser impactados pela incidência ou não da Lei da Anistia.
O ministro Sebastião Reis Júnior concluiu que a norma não incide, ao observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é vinculante para as cortes brasileiras.
A Corte IDH condenou o Brasil pelos episódios de assassinato da Guerrilha do Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog , considerando ser inadmissível se apoiar em lei de anistia para impedir a punição de quem pratica graves violações dos direitos humanos.
As condenações decorrem do fato de o Supremo Tribunal Federal ter rejeitado a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar, em julgamento de 2010.
“Considerando que os atos descritos na sentença são de extrema violação de direitos humanos, a Lei de Anistia e o instituto da prescrição não são aptos a impedir a homologação da sentença estrangeira”, afirmou.
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