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Estudantes são condenados por má-fé em ações contra universidades

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Estudantes são condenados por má-fé em ações contra universidades

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), julgou improcedentes duas ações movidas por estudantes contra instituições de ensino e condenou os autores por litigância de má-fé .

Magnific Decisões apontaram contradições em documentos apresentados nos processos Nos dois casos, a magistrada identificou divergências entre as versões apresentadas pelos universitários e os documentos reunidos nos processos.

Em uma das ações, um estudante de Educação Física pretendia concluir a graduação com base na matriz curricular vigente quando ingressou no curso em 2016.

Ele alegava que precisava cursar apenas três disciplinas e que a instituição deveria reconhecer atividades complementares.

O universitário também afirmou que necessitava do diploma depois de ter sido aprovado em um concurso para soldado da Polícia Militar do Paraná.

A instituição explicou que aplicou a matriz curricular atual porque o prazo máximo para conclusão do curso conforme a grade antiga havia expirado.

Ao analisar os documentos, a juíza constatou inconsistências nas alegações do estudante, inclusive sobre a carga horária cursada e as atividades complementares.

Também identificou a atribuição a um funcionário de uma mensagem escrita pelo próprio autor.

Faltou à apresentação Na outra ação, movida contra duas instituições de ensino, um estudante contestou a reprovação no trabalho de conclusão de curso (TCC), desenvolvido em dupla.

Ele alegou que a professora havia determinado a retirada de seu nome do trabalho, sob a justificativa de que ele não contribuiu para a elaboração, e pediu a anulação da reprovação, uma nova banca sem custos e indenização por danos morais .

Em defesa, uma das instituições argumentou que a aprovação no TCC dependia do cumprimento dos critérios acadêmicos, incluídas a apresentação e a defesa do trabalho.

A outra não apresentou resposta.

Os documentos apresentados pelo próprio estudante indicaram, porém, que o colega informou apenas o próprio nome para a banca porque o autor não estava presente na aula em que os grupos foram definidos.

O universitário também admitiu que não acompanhava as aulas on-line da disciplina às segundas-feiras e não compareceu à apresentação nem à defesa do trabalho.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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