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Normas de ESG nas transações tributárias: um novo passo na consensualidade

JOTA ·
Normas de ESG nas transações tributárias: um novo passo na consensualidade

A transação tributária , prevista no art.

171 do Código Tributário Nacional, consolidou uma mudança de paradigma na atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ).

A tradicional relação contenciosa cedeu espaço a um novo modelo consensual entre a Administração e os contribuintes, focado não apenas na recuperação do crédito, mas também na preservação da função social das empresas e no estímulo à regularidade fiscal.

A Lei 13.988/2020 regulamentou o instituto em âmbito federal, ao prever modalidades para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa.

O objetivo é claro: viabilizar uma alternativa consensual ao litígio para o contribuinte em crise econômico-financeira transitória.

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A modalidade possibilita a autocomposição em teses tributárias ainda não decididas definitivamente pelos tribunais superiores e com cenário incerto de resolução.

A controvérsia jurídica será considerada relevante e disseminada quando tratar de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Por fim, a Lei 13.988/2020 elenca a possibilidade de celebração da transação do contencioso tributário de pequeno valor, para créditos inferiores a 60 salários mínimos, cujo sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O instituto já demonstrou sua versatilidade e alcance em contextos de crise, como se verificou nas transações lançadas na época da pandemia da COVID-19 (Portarias PGFN 9.924/2020 e 14.402/2020) e em desastres regionais como no caso das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul (Portaria MF/PGFN 1.032/2024).

Em constante evolução, a transação enquanto política pública dá um novo passo na consensualidade e no impacto de transformação, com a previsão de celebração de acordos que atendam às normas de governança socioambiental – ESG (sigla para Environmental, Social and Governance ).

A adoção de um modelo de negociação atento à ESG vai além do aspecto meramente financeiro.

Trata-se da incorporação de um conjunto de critérios que avalia a responsabilidade social e o impacto ambiental das organizações, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Tendo como norte os princípios da ESG, os ODS formam um conjunto de metas para erradicar a pobreza e a fome, combater a desigualdade de gênero, proteger os direitos humanos e criar condições para um desenvolvimento sustentável [1] .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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