MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de ex-governador do Acre ao Senado
Eleições 2026: Gladson Camelí, do Progressistas, anuncia candidatura a vaga no senado O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Gladson Cameli (PP) ao Senado pelo Acre nas Eleições de 2026.
A manifestação foi apresentada nesta quinta-feira (13), um dia após a publicação do edital referente ao pedido de registro da candidatura.
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre sustenta que o ex-governador está inelegível por causa da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O órgão afirma que a decisão colegiada se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. (Entenda os detalhes mais abaixo) ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A manifestação do MPE não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.
A ação será analisada pela Justiça Eleitoral, e Gladson Camelí deverá ser citado para apresentar defesa.
O g1 entrou em contato com a assessoria do político e aguarda retorno.
O órgão, no entanto, apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Camelí.
Segundo a manifestação, o edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, dando início ao prazo legal de cinco dias para que o MPE ou outros legitimados apresentem eventual impugnação.
Gladson Camelí, ex-governador do Acre e candidato ao Senado pelo PP, foi condenado a mais de 25 anos de prisão Aline Nascimento/g1 A procuradoria afirma que a condenação do ex-governador foi proferida por órgão judicial colegiado, no caso, o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e envolve crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
"A esse respeito, o acórdão foi expresso ao consignar terem sido produzidas provas seguras de que Gladson de Lima Cameli integrava e liderava organização criminosa estável e estruturada, destinada à prática de ilícitos licitatórios, peculato-desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Reconheceu-se, ainda, que o grupo possuía divisão formal de tarefas, estrutura empresarial, planejamento e objetivos definidos", complementa o documento, assinado pelo procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro.
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