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Política

Aqui “intocáveis” do STF enterram prova, diz Zema sobre decisão britânica

Poder360 ·
Aqui “intocáveis” do STF enterram prova, diz Zema sobre decisão britânica

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) afirmou nesta 3ª feira (18.ago.2026) que ministros do Supremo Tribunal Federal “ enterram ” provas no Brasil.

A declaração foi feita ao comentar uma decisão da Justiça do Reino Unido, que manteve a utilização de provas relacionadas à Lava Jato em um processo que tramita no país.

“ Mas lá fora eles não têm esse poder ”, escreveu Zema em publicação no X .

A declaração faz referência à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que havia determinado a anulação do envio das provas contra o ex-engenheiro da Petrobras, Mario Ildeu de Miranda, ao Reino Unido.

A Justiça em Londres decidiu que o material poderá continuar sendo usado no processo que tramita no Reino Unido, pela agência britânica SFO (Serious Fraud Office).

O candidato comparou a atuação da Justiça britânica com a do STF e afirmou: “ Aqui os intocáveis do STF enterram prova, anulam condenação e devolvem dinheiro de corrupto ”.

Ao elogiar a decisão britânica, Zema usa o termo “ intocáveis ” para se referir aos ministros do STF.

A expressão é recorrente no discurso do candidato para caracterizar o que considera uma falta de responsabilização dos integrantes da Corte.

Em abril, Zema lançou um plano de governo chamado “ Brasil sem intocáveis ”, com propostas para limitar poderes do Supremo.

As provas foram obtidas durante investigações relacionadas à Petrobras e compartilhadas com autoridades britânicas.

No Brasil, Toffoli determinou que o material não poderia ser utilizado em processos depois de considerar irregularidades na forma como os documentos foram obtidos e compartilhados.

O juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa Britânica em Southwark, classificou a situação e a decisão do ministro como “ altamente incomum ”.

“Vale observar que esta situação –na qual uma autoridade judiciária do Estado requerido [Brazil] revoga, posteriormente e de forma ostensiva, a base jurídica interna para o compartilhamento de material de assistência jurídica mútua (MLA) que, à época, havia sido legitimamente compartilhado com o órgão de acusação do Reino Unido– é, na experiência deste Tribunal, bem como na dos advogados que atuam no caso e daqueles que os instruem, no mínimo, altamente incomum”, disse na decisão divulgada.

Eis a íntegra (PDF – 430 kB).

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