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Em 13 anos, MG tirou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão

Agência Brasil ·
Em 13 anos, MG tirou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão

Em 13 anos, de 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo ao de escravo.

Foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 empregados.

Nesse período, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados no curso do ato fiscal, enquanto 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo foram identificados.

Notícias relacionadas: Operação resgata 29 trabalhadores em condições análogas à escravidão .

Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de trabalho escravo.

Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração que resultaram no pagamento de seguro-desemprego para 5.475 trabalhadores.

Somente em 2026, foram resgatados 416 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O trabalho escravo é um dos temas principais do seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho , que ocorre nos próximos dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

O evento é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).

Autos de infração O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis contou à Agência Brasil que as empresas fiscalizadas têm prazo administrativo de dez dias para defesa, após o conhecimento do auto de infração, e mais dez dias para apresentar recurso, se a decisão for julgada procedente.

No final, ficando caracterizado o trabalho escravo, o nome da empresa passa a figurar, pelo prazo de dois anos, na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo.

E pagam multas também.

As multas são administrativas, representadas pelos próprios autos de infração lavrados.

Esses autos incluem não só autuações referentes à irregularidade de ter trabalhadores na informalidade, que é a autuação por falta de registro, mas também a autuação por questões da segurança e saúde, como não entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs), não fornecimento de banheiro, não fornecimento de água, dependendo de cada caso, disse Costa Reis.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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