Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Imagem ilustrativa criada por IA.
Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno.
A regra está prevista no Código Eleitoral e só permite a prisão em caso de flagrante delito.
A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa e começa neste sábado, 19 de setembro.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro.
A regra permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.
Nesse período, uma candidata ou candidato só poderá ser preso ou detido se for encontrado em situação de flagrante delito.
E os eleitores? A partir de 29 de setembro, a proteção contra prisões e detenções também passa a valer para eleitoras e eleitores.
A regra será válida até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno.
Nesse intervalo, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em três situações previstas na legislação: flagrante delito; decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para assegurar que a pessoa possa exercer o direito de votar sem sofrer ameaça ou constrangimento relacionado à sua liberdade.
Primeiro turno O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
Na data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
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