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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

Agência Brasil ·
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo.

A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações.

Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas Notícias relacionadas: Move Brasil terá R$ 30 bilhões para crédito de veículos.

Teto de crédito para taxistas e motoristas de app sobe para R$ 200 mil.

A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa.

Entre elas estão: Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano; Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres; Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano; Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano; Prazo máximo: 84 meses; Carência: até seis meses para o pagamento do principal; Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil; Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026 , que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações.

Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026 .

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias.

Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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