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STF julga ação da Perdomo contra influenciador por associação a mortes

Metrópoles ·
STF julga ação da Perdomo contra influenciador por associação a mortes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar , nesta sexta-feira (20/8), uma ação de autoria da Perdomo, doceria de Goiânia, contra influenciador após ser associada a mortes e boatos na internet.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, já havia negado o seguimento do recurso extraordinário por inadmissão.

No entanto, a defesa da doceria recorreu.

A Perdomo Doces pede R$ 20 mil de indenização por danos morais e medida liminar contra um criador de conteúdo que publicou falsas acusações de maus-tratos e responsabilizou a empresa por óbitos descartados pela polícia.

A ação teve a admissibilidade negada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas a autora recorreu ao Supremo.

A acusação é contra o influencer Guilherme Ribeiro Soares Neves.

Dono de um perfil no Instagram com mais de 53 mil seguidores, Neves é acusado de realizar ataques sistemáticos e disseminar notícias falsas que prejudicaram gravemente a reputação da empresa.

Segundo a petição inicial, protocolada em 31 de janeiro de 2024, a série de publicações ofensivas começou com vídeos nos quais o influenciador acusava a doceria, sem apresentar provas, de maltratar seus funcionários.

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Os vídeos traziam títulos como: “Uma pessoa morreu após, supostamente, ingerir doces de uma famosa doceria” e “Quando o patrão não tem atitude de CNPJ”, alcançando rapidamente milhares de visualizações.

O posts ocorreram após investigação de homicídio relacionados com o consumo dos doces da marca.

Sem culpa da confeitaria A Polícia Civil descartou relação em 48 horas após o início das apurações de duas mortes.

Ficou constatado que era envenamento direcionado, não qualquer substância na doceria.

De acordo com as investigações, uma mulher introduziu uma substância tóxica em um pote de sobremesa, o que isentou a confeitaria de culpa.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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