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Política

Renan Santos foi censurado nas redes? Entenda a decisão de Toffoli contra o candidato do Missão

Revista Fórum ·
Renan Santos foi censurado nas redes? Entenda a decisão de Toffoli contra o candidato do Missão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender as redes sociais do candidato Renan Santos (Missão) que não foram informadas ao órgão, com base em novas regras que alteraram a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral.

Após a decisão do ministro, o candidato do Missão e seus apoiadores acusaram o TSE de censura.

No entanto, a atitude de Toffoli atende à uma regra aprovada pelo TSE em fevereiro de 2024 , para as eleições daquele ano, e que continua valendo nas eleições de 2026 .

Segundo a nova regra, que altera a Resolução de 2019, a s redes sociais deverão retirar os perfis de candidatos e seus conteúdos do mecanismo de recomendação para pessoas que não o seguem.

Portanto, esses perfis oficiais devem ser informados ao TSE para cumprimento da regra.

No entanto, o que o ministro Dias Toffoli apontou em sua decisão foi que Renan Santos utilizou perfis na campanha que não haviam sido informados corretamente ao TSE no momento devido.

O ministro sustenta que 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro .

A decisão do magistrado mostra que em um desses perfis, que conta com 2,4 milhões de seguidores, foi constatado que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos.

Portanto, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão por meio de qualquer perfil em rede social não informado à Justiça Eleitoral, além da suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados, e a suspensão do direito de Renan Santos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

Em sua decisão, o ministro argumentou que o candidato do Missão “estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral” .

Portanto, “violou frontalmente a obrigação” .

“Os benefícios já auferidos são irreversíveis.

Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, afirmou o ministro.

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