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Juiz cita humilhação após vencimento cair para R$ 41 mil: 'Fui às lágrimas'

UOL Notícias ·
Juiz cita humilhação após vencimento cair para R$ 41 mil: 'Fui às lágrimas'

O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, da 8ª Vara Cível de São Luís, publicou um texto reclamando dos cortes de penduricalhos do Judiciário impostos pelo STF, que resultaram, segundo ele, em uma perda de pelo menos 20% de sua renda líquida mensal.

No texto chamado "Carta de um juiz", divulgado no site "Direito e ordem" , ele cita que, "por confiar nas minhas instituições", assumiu compromissos financeiros. "Contava com esses valores para garantir a mim e minha família um futuro confortável", diz.

"Dias atrás, em conversa com minha equipe sobre a quadra atual, fui às lágrimas, indignado, triste, constrangido", afirma.

Segundo dados do portal da Transparência, em julho, Márcio recebeu R$ 41,6 mil de vencimentos líquidos, bem menos que os R$ 74,8 mil e R$ 88,5 mil recebidos em janeiro e fevereiro, respectivamente, meses anteriores à decisão do STF para readequar os penduricalhos pagos a juízes e membros do MP .

Com cinquenta e dois anos, pai de três filhos e avô, jamais imaginei passar por tamanha humilhação. Não encontro outra palavra, sinto dizer. (...) Em algumas semanas minhas poucas reservas deixarão de existir. Mês a mês, a espera pelo contracheque tem se tornado motivo de angústia e aflição. Haverá novo achatamento?

Márcio cita na carta que tem 24 anos na magistratura e que, se as mudanças na remuneração não forem revertidas, diz pensar em demissão.

"Se as coisas continuarem como estão, não sei o que farei. Se surgir um plano de demissão voluntária, creio que estarei entre os primeiros a aderir", completa.

Em fevereiro, o STF suspendeu o pagamento de penduricalhos acima do teto e estabeleceu uma regra nacional de transição para os pagamentos extras recebidos por integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

O teto do funcionalismo é atualmente de R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio de ministro do STF.

Em março, a corte determinou que as verbas indenizatórias autorizadas, chamadas de penduricalhos, deveriam ficar limitadas a 35% do teto . Assim, os 35% representam cerca de R$ 16,2 mil em verbas extras.

A decisão também estabeleceu que novos benefícios não podem ser criados pelos estados. Para serem considerados fora do teto, os pagamentos precisam estar previstos expressamente em lei de caráter nacional.

Entre as verbas que ficaram sujeitas às novas regras estão diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas, gratificação por acúmulo de funções e algumas verbas por tempo de carreira.

Ao mesmo tempo, algumas parcelas ficaram fora desse limite, como 13º salário, um terço de férias, auxílio-saúde, abono previdenciário e gratificação por função eleitoral.

Na quarta-feira passada, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores de ações relacionadas aos penduricalhos, determinaram que tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores acima dos limites definidos pelo Supremo e façam a devolução dos valores pagos irregularmente.

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