Família vai receber R$ 8 mil por danos morais após encontrar larvas vivas em chocolate e passar mal
Uma fabricante de chocolates foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma família que encontrou larvas vivas em um chocolate parcialmente consumido, em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quinta-feira (15).
O valor será dividido entre os quatro consumidores, com indenização de R$ 2 mil para cada um.
Foto Ilustrativa: Reprodução/ Magnific O caso ocorreu em março de 2025, quando uma mulher e os três filhos — dois adolescentes e uma criança — compraram o produto e começaram a consumi-lo.
As informações são do portal TNOnline , parceiro da Banda B .
Ao perceberem a presença de uma larva que se movimentava no chocolate, os integrantes da família relataram ter apresentado náuseas, vômitos e febre.
Um dos adolescentes teria sido o mais afetado pelos sintomas.
Dona de fábrica de alimentos é presa após rato morto ser encontrado dentro de bolo Família encontra larvas vivas em chocolate e processa fabricante e supermercado Após o episódio, os consumidores entraram com uma ação judicial contra a fabricante do chocolate e o supermercado onde o produto foi adquirido.
Conforme o TJSC, o estabelecimento comercial não foi responsabilizado, pois não houve provas de irregularidades no armazenamento ou na conservação do alimento enquanto esteve à venda.
Já a fabricante alegou, durante o processo, que seguia procedimentos de controle de qualidade e levantou a possibilidade de que a contaminação tivesse ocorrido nas etapas de transporte ou armazenamento.
Trabalhador que recebeu certificado de “escravo CLT” em festa da empresa será indenizado em R$ 15 mil A representante da empresa explicou os procedimentos gerais adotados pela unidade industrial.
No entanto, não apresentou esclarecimentos específicos sobre as condições de fabricação e acondicionamento do lote envolvido no caso.
Justiça aponta responsabilidade da fabricante Ao avaliar as provas, incluindo imagens apresentadas pela família, o juízo entendeu que a adoção de protocolos gerais de qualidade não é suficiente para afastar a responsabilidade da fabricante pelo ocorrido.
A sentença destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que alimentos industrializados devem apresentar condições de segurança compatíveis com as expectativas dos consumidores.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.