Voto em trânsito pode ser pedido até quinta-feira, 20: veja como usar o serviço
Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias das eleições de 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto , para solicitar o voto em trânsito .
O procedimento permite alterar temporariamente o local de votação para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas do pleito. + Eleições 2026: as datas do primeiro e segundo turno e o horário de votação Como pedir o voto em trânsito? A solicitação pode ser apresentada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para realizar o pedido, o eleitor deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o serviço.
No atendimento, será necessário indicar a cidade e o local onde o eleitor pretende votar, conforme a disponibilidade de vagas.
Também será preciso informar se a mudança valerá para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, ou para ambos.
É possível escolher municípios diferentes em cada uma das datas.
Continua após a publicidade Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido pela internet.
Eleitores sem as digitais registradas, ou que prefiram o atendimento presencial, devem comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto.
A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por terceiros.
Quem pode votar em todos os cargos? O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A quantidade de cargos para os quais a pessoa poderá votar dependerá do estado escolhido.
Continua após a publicidade Caso o eleitor permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Se estiver em uma unidade da Federação diferente, poderá votar somente para presidente da República.
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