Investigações sobre mau uso de câmeras da PM flagram direção imprudente e disparo desnecessário
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Ao investigar o mau uso de câmeras corporais, a Polícia Militar de São Paulo constatou, ao longo do último ano, diferentes transgressões cometidas por agentes.
As apurações identificaram policiais envolvidos em casos como dirigir viatura com imprudência, disparar arma de forma desnecessária e faltar com a verdade. Há também registros de apresentar-se mal uniformizado ou com uniforme alterado.
Essas situações, registradas pelo modelo atual de câmeras da empresa Motorola —em uso desde maio de 2025, com acionamento manual pelo policial—, somam-se a problemas no manuseio do equipamento em si, como obstrução das lentes durante ocorrências, baterias descarregadas, desvios propositais ou falta de acionamento , como mostrou a Folha .
As transgressões observadas constam do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, criado por lei em 2001 e atualizado em abril deste ano.
No primeiro semestre deste ano, foram abertas 928 apurações voltadas a investigar indícios de mau uso das câmeras corporais. Delas, 175 processos disciplinares já foram finalizados, resultando em 107 punições: 81 repreensões, 25 permanências disciplinares (quando o policial fica retido no quartel) e uma advertência.
A Secretaria de Segurança Pública afirma que o procedimento disciplinar aberto para apurar o manuseio da COP (Câmera Operacional Portátil) não se limita às diretrizes de uso do equipamento, elaboradas em 2025.
Segundo a pasta, a investigação pode ser ampliada caso surjam "indícios de outras transgressões às normas da PM". A sanção final, afirma a secretaria, considera tanto o uso da câmera quanto outras "não conformidades" identificadas.
Em junho, foram abertas apurações por motivos variados, entre eles: uso de força desnecessária no atendimento de ocorrências ou em prisões; trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão; condução de viatura com imprudência, imperícia, negligência ou sem habilitação; descumprimento, sem justificativa, de ordens legais recebidas; autorização, promoção ou execução de manobras perigosas com viaturas, aeronaves, embarcações ou animais; e omissão no atendimento, orientação ou auxílio a ocorrências.
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As transgressões são classificadas como leves, médias ou graves. O registro consta em relatório elaborado pela SSP e finalizado em 20 de agosto.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.