STF AO VIVO – Transporte coletivo por plataformas digitais – sessão de 26/8/2026
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (26/8), o Recurso Extraordinário (RE) 1506410 , de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O recurso discute a validade de norma estadual de Minas Gerais que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”.
Também inclui alegações a respeito da competência privativa da União para legislar acerca do tema e possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros.
O Supremo também deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982 , que questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993 quanto à atuação administrativa e atribuições do Ministério Público da União (MPU).
Na ação, o governo catarinense alega que o MPU interfere de forma indevida na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requerer informações, exames, e serviços de servidores para algumas atividades.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Outra ação que está na agenda dos ministros nesta quaarta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 , ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2022.
A entidade busca validar os trechos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista e que tratam da gratuidade da justiça.
O Supremo também deve julgar de forma conjunta diversas ações sobre emendas parlamentares individuais nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia.
A ADI 7493 questiona dispositivo constitucional de Mato Grosso que alterou o percentual destinado à emendas parlamentares para 2%.
Já a ADI 7687 questiona dispositivo da Lei Orçamentária da Paraíba sobre emendas parlamentares impositivas.
O relator, ministro Edson Fachin , havia suspendido a norma parcialmente por possíveis inconsistências com os limites estabelecidos pelo STF.
Outra ação que está na agenda dos ministros nesta quinta é a ADI 7807 que contesta a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar no estado de Mato Grosso.
A ADI 7906 questiona a constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo.
O ministro relator Dias Toffoli também suspendeu a norma, que será julgada pelo plenário em sessão presencial.
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