O triunfo e a morte anunciada do novo STJ
Está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) um dos julgamentos mais importantes da história da Justiça brasileira.
Não só pelos valores envolvidos (que, aliás, são bastante vultuosos), mas pelas teses que serão firmadas.
Debate-se a existência (ou não) de matéria constitucional na análise sobre aplicação e interpretação de tratados.
Mais do que isso, o Recurso Extraordinário (RE) 870.214 poderá finalmente definir os limites da competência constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há alegação de contrariedade ou de negativa de vigência dos tratados.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Em paralelo, o STJ acaba de declarar o desejo de iniciar novo capítulo da sua história, a tão sonhada virada de chave para se tornar uma Corte de Precedentes ou Corte de Vértice.
A recém-editada Lei 15.484/2026 regulamentou a Relevância da Questão de Direito Federal Infraconstitucional (RQF), na clara tentativa de funcionar como filtro recursal e técnica de julgamento dos Recursos Especiais (REsp), à semelhança do que acontece com os RE.
É justamente por isso que o alcance das decisões proferidas pelo STJ com fundamento no art.
105, III, “a”, da Constituição Federal (CF) merece toda a nossa especial atenção.
Não é demais lembrar que o STJ nasceu da costela do STF O STJ nasceu, em 1988, como resposta à “crise do STF”.
Desde então, o STF passou a ocupar-se exclusivamente de questões constitucionais no âmbito do RE, enquanto o STJ absorvia, por meio do REsp, a competência e a função precípua de assegurar a observância das leis e dos tratados, bem como de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais.
O novo formato, contudo, “ não deixou de causar problemas de ordem prática ”.
A bipartição do antigo RE em dois recursos (novo RE e o REsp), interpostos – na maioria das vezes – simultaneamente contra o mesmo acórdão, passou a exigir a articulação entre ambos. [1] O ponto mais sensível e que foi objeto de outras publicações [2] é: como evitar a zona de sobreposição entre STF e STJ (ou “ zona de penumbra ”, como traz o professor Marinoni [3] )? Dois tribunais e duas missões na palavra final Para alguns, o STJ é o tribunal mais importante do país.
Importância não se mede por volume, por ser o primeiro ou o último a dar a palavra final, mas pela sua missão institucional.
Guardar a CF é missão nobre atribuída ao STF.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.