‘PEC do Andador’: Gilmar Mendes articula medida no Senado para elevar aposentadoria compulsória no STF para 80 anos
Caso a medida avance no Congresso Nacional, o ministro poderá seguir na Suprema Corte até dezembro de 2035; medida também pode adiar indicações do próximo presidente ao STF
Gilmar Mendes , o decano do STF (Supremo Tribunal Federal), pretende apresentar no Senado uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para aumentar de 75 para 80 anos de idade a aposentadoria compulsória dos ministros da Corte. A eventual aprovação da PEC beneficiaria o decano.
De acordo com a Revista Oeste, o magistrado tem pautado este assunto com senadores e pretende levar a iniciativa adiante na próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2027. Se aprovada, Gilmar Mendes pode permanecer no STF até 2035 .
Nascido em 30 de dezembro de 1955, o decano da Suprema Corte fará 75 anos em 2030. Segundo a legislação vigente, terá de deixar o STF naquele ano.
Instituída pela Emenda Constitucional nº88 e conhecida como “PEC da Bengala”, a medida atual que diz respeito à aposentadoria compulsória aos 75 anos está em vigor desde 2015 e ampliou em cinco anos a permanência de ministros do STF, dos demais tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União) .
Com a mudança sugerida pela “PEC do Andador”, apelidada pelos bastidores em referência à “PEC da Bengala”, que eleva a idade para 80 anos, Gilmar Mendes poderia seguir atuando no tribunal até dezembro de 2035.
Além do decano, a mudança também atingiria as aposentadorias compulsórias do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia , que completarão 75 anos em abril de 2028 e 2029, respectivamente. Caso a nova regra seja aprovada, os atuais magistrados sairiam da Corte em 2033 e 2034.
Outra mudança que esta alteração causaria é a retirada do próximo mandato presidencial das três vagas que hoje devem ser abertas por idade no Supremo.
O presidente eleito em outubro tem o poder de indicar os sucessores de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux entre 2028 e 2030.
No entanto, com a “PEC do Andador”, estas indicações seriam feitas apenas em governos posteriores, caso os ministros não optem por se aposentar voluntariamente.
São necessárias ao menos 27 assinaturas dos 81 senadores para que uma PEC seja protocolada no Senado Federal. Para ser aprovada, deve ter 49 votos em cada um dos dois turnos de votação na Casa. O mesmo texto também deve ter, em dois turnos, ao menos 308 votos na Câmara dos Deputados. A emenda é sancionada pelo Congresso, sem depender da promulgação presidencial.
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