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Motorista deixa parte do carro sobre a faixa de pedestres para caber na vaga e pode ser multado mesmo sem bloquear toda a travessia

O Antagonista ·
Motorista deixa parte do carro sobre a faixa de pedestres para caber na vaga e pode ser multado mesmo sem bloquear toda a travessia

O carro não precisa bloquear toda a faixa de pedestres para haver infração

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista pode tentar aproveitar uma vaga curta e deixar apenas a traseira ou a dianteira do carro sobre a faixa de pedestres. Mesmo que ainda exista algum espaço para passagem, a ocupação parcial pode gerar multa, pontos na CNH e remoção do veículo. A regra protege toda a área demarcada para a travessia, não somente sua parte central.

A faixa de pedestres deve permanecer completamente livre para pessoas com diferentes necessidades de mobilidade. Um pequeno trecho bloqueado pode obrigar cadeirantes, idosos, crianças e pessoas com carrinhos de bebê a desviar pela pista. A infração não depende do bloqueio integral nem da comprovação de que alguém tentou atravessar naquele momento.

O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar sobre faixa destinada a pedestres. A conduta é classificada como infração grave . O mesmo dispositivo alcança estacionamento no passeio, em ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais e outras áreas protegidas.

Caso o veículo seja recolhido, poderão ser cobrados guincho e estadia .

Não existe uma tolerância legal que permita ocupar alguns centímetros da marcação. Se qualquer parte do automóvel estiver sobre a área destinada à travessia, o agente poderá registrar a irregularidade. Fotografias, anotações e outros elementos do auto de infração podem demonstrar a posição encontrada durante a fiscalização.

Estacionamento ocorre quando o veículo permanece imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Se o motorista encaixa o carro na vaga, desliga o motor e sai do local, o enquadramento corresponde ao artigo 181. Uma permanência curta não deixa de ser estacionamento apenas porque durou poucos minutos.

A parte bloqueada pode esconder quem está iniciando a travessia e reduzir o campo de visão de outros condutores. Quando o carro avança sobre a faixa de pedestres, uma pessoa pode precisar caminhar entre veículos estacionados para chegar ao outro lado. Esse desvio aumenta a exposição a motocicletas, ônibus e automóveis em circulação.

O motorista deve conferir se o carro cabe por inteiro entre os limites permitidos antes de concluir a manobra. Se a dianteira ou a traseira alcançar a marcação da travessia, é necessário procurar outra vaga. Também devem ser respeitados o meio-fio, as esquinas, as garagens e as placas de regulamentação existentes no trecho.

Deixar uma pequena parte do automóvel sobre a faixa reduz o espaço de circulação e prejudica principalmente quem não consegue desviar com facilidade. O fato de outros pedestres ainda conseguirem passar não elimina a infração. Manter o veículo totalmente fora da demarcação evita multa de R$ 195,23 , cinco pontos na CNH e uma possível remoção.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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