Casal paga caução de três aluguéis, deixa o imóvel cinco anos depois e só então percebe que o dinheiro deveria ter acompanhado o rendimento da poupança
O casal recebeu os mesmos R$ 7.500 após cinco anos e passou a revisar documentos, datas e a forma como a garantia foi administrada.
Marcelo e Aline receberam os mesmos R$ 7.500 depositados cinco anos antes, sem qualquer rendimento da poupança . A diferença apareceu somente após o encerramento do contrato, quando o casal revisou a regra aplicável à caução em dinheiro e passou a questionar o cálculo da devolução.
Sim. O artigo 38 da Lei do Inquilinato estabelece que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança. No levantamento, todas as vantagens produzidas pelo depósito devem beneficiar o locatário.
Receber apenas o principal após cinco anos indica uma diferença a verificar, salvo descontos legítimos comprovados. A devolução nominal não revela quanto falta, pois o cálculo depende do período exato e dos registros financeiros.
A lei permite caução de até três meses de aluguel. Se o valor inicial era R$ 2.500, os R$ 7.500 alcançavam o limite legal . Se era menor, a garantia pode ter superado o teto.
A comparação usa o aluguel inicial , vigente quando a caução foi constituída, não o reajustado cinco anos depois. O contrato também deve indicar a modalidade da garantia e como ela seria administrada.
O cálculo exige valor, data do depósito , data da devolução e rendimentos de cada período. Aplicar apenas a taxa atual ou uma média pode produzir resultado incorreto.
Na caderneta de poupança , a remuneração segue datas de aniversário e regras associadas à Selic. O extrato da poupança é a referência direta; sem ele, a simulação precisa considerar todo o intervalo.
O casal precisa de uma prova documental que ligue o pagamento inicial à devolução. Contrato, recibos e extratos identificam quem recebeu a garantia, onde ela ficou e quanto foi entregue no encerramento.
Também deve solicitar uma memória de cálculo à imobiliária ou ao locador. O documento precisa separar principal, rendimentos, abatimentos e valor líquido, evitando misturar despesas do imóvel à atualização da garantia.
Eles podem enviar um pedido por escrito ao locador e à imobiliária, anexando comprovantes e cálculo preliminar. A comunicação deve solicitar o extrato da aplicação, a explicação da devolução nominal e a diferença demonstrada.
Um acordo precisa informar principal, rendimentos e descontos, além da data do pagamento. Se houver parcela reconhecida e outra discutida, o casal pode pedir o saldo incontroverso sem declarar quitação total da diferença restante.
Marcelo e Aline podem buscar orientação jurídica, a Defensoria Pública ou a medida judicial adequada. A documentação preservada será usada para demonstrar o depósito, o período da garantia e a devolução sem rendimentos.
O casal não deve adiar a cobrança, pois os prazos dependem do enquadramento jurídico e das circunstâncias. Convém exigir resposta fundamentada e guardar os protocolos, sem presumir que os R$ 7.500 encerraram todas as obrigações.
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