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Casal viaja no feriado e, ao retornar, descobre que vizinho retirou a antiga cerca e colocou nova divisória avançando sobre o terreno e exige que limite anterior seja restabelecido fazendo o caso ir para na Justiça

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Casal viaja no feriado e, ao retornar, descobre que vizinho retirou a antiga cerca e colocou nova divisória avançando sobre o terreno e exige que limite anterior seja restabelecido fazendo o caso ir para na Justiça

Veja como matrícula, planta e levantamento topográfico ajudam a provar a divisa

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O casal que retorna de viagem e encontra uma nova cerca avançando sobre sua propriedade pode exigir a restauração do limite correto. A posição da divisória antiga é uma prova relevante, mas não define sozinha a linha jurídica entre os imóveis. Matrícula, planta, marcos, levantamento topográfico e histórico da posse ajudam a determinar se houve invasão.

O artigo 1.297 do Código Civil permite ao proprietário cercar, murar ou fechar seu imóvel. Contudo, cercas, muros, valas e outros tapumes divisórios são presumidos comuns aos proprietários confinantes até prova em contrário. Por isso, a remoção unilateral de uma divisória antiga pode ser questionada, principalmente quando também altera a área ocupada por cada terreno.

Se a cerca estava inteiramente dentro do imóvel do vizinho, a análise pode ser diferente. O ponto central não é apenas quem pagou ou instalou a estrutura anterior, mas onde passa a divisa legal. Uma construção nova não transfere propriedade nem legitima automaticamente a ocupação da faixa cercada.

Fotografias antigas podem demonstrar a posição da cerca, enquanto os documentos imobiliários indicam medidas, confrontações e área registrada. Para comparar a situação anterior com a nova divisória, o casal pode reunir:

A divisória anterior funciona como indício de posse e de reconhecimento histórico do limite, mas pode ter sido instalada fora da linha descrita nos títulos. O artigo 1.297 permite exigir a demarcação entre terrenos, renovar marcos destruídos e recuperar rumos apagados. As despesas desse procedimento podem ser repartidas proporcionalmente entre os interessados.

Quando os limites estão confusos e os documentos não resolvem a divergência, o artigo 1.298 considera a posse justa. Se nem ela puder ser comprovada, a área contestada poderá receber a solução prevista judicialmente. Antes de qualquer mudança física, convém registrar:

Desmontar a cerca sem acordo pode ampliar o conflito e provocar pedidos de indenização. Embora o Código Civil admita reação imediata e proporcional para proteger a posse em situações específicas, a medida não deve exceder o indispensável. Quando a obra já terminou e existe discussão sobre a linha divisória, a opção mais segura é preservar as provas, notificar o vizinho e buscar uma solução técnica ou judicial.

Se a divisa estiver indefinida, pode ser proposta uma ação de demarcação . Quando o limite é claro e houve tomada de parte do terreno, uma medida possessória ou reivindicatória pode ser mais adequada, conforme os documentos e o histórico de ocupação. O juiz pode nomear perito para medir os lotes, comparar matrículas e localizar os marcos descritos nos registros.

Comprovado o avanço, a decisão pode determinar o reposicionamento da cerca, a devolução da faixa ocupada e o ressarcimento de danos demonstrados. A viagem durante o feriado não representa abandono nem concordância com a alteração. O resultado dependerá da prova técnica da divisa , pois nem a cerca antiga nem a nova prevalecem sobre o limite efetivamente reconhecido para os imóveis.

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