Flávio reage à ordem de Moraes para Eduardo cumprir pena
O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) reagiu nesta 5ª feira (8.out.2026), durante uma live em seu canal no Youtube, à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal , Alexandre de Moraes, que determinou o início imediato do cumprimento da pena de seu irmão, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Eduardo foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo.
A pena de Eduardo deve ser cumprida em regime inicial semiaberto e seu passaporte também deve ser apreendido.
Leia a íntegra (PDF – 138 kB).
Em resposta, Flávio afirmou que o Congresso em 2027 terá quórum suficiente para um possível impeachment do ministro.
“A resposta que eu tenho para dar ao Alexandre de Moraes, na verdade, foi o povo que já deu através da quantidade de senadores —que é a parte do Poder Legislativo com competência para fazer o impeachment de ministro do Supremo […] Não por acaso, chegamos a quase 50 senadores que declaradamente são a favor do impeachment de ministro logo de largada”.
Flávio mencionou que, com os congressistas do PL somados com os do Novo, União Brasil, Republicanos, Progressistas e Podemos –que declararam alinhamento ao PL–, seria possível tirar o ministro de seu cargo.
Na decisão, Moraes mandou expedir um mandado de prisão, enviado à Polícia Federal, e determinou a inclusão do nome do ex-deputado no banco nacional de mandados.
Assista à live de Flávio Bolsonaro (1h6min20seg): CONDENAÇÃO DE EDUARDO Eduardo foi condenado em junho deste ano por atuar nos Estados Unidos para pressionar ministros do Supremo durante o julgamento da ação penal contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia sido condenado em setembro de 2025 e atualmente está em prisão domiciliar.
O ex-deputado está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025.
Ele anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato na Câmara para permanecer no território norte-americano e atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro.
O crime de coação no curso do processo, determinado no artigo 344 do Código Penal, consiste no uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas, partes ou qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, policial ou administrativo com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros.
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