Novo 'ECA Ambiental' dá prioridade a crianças em desastres climáticos
O acesso a áreas verdes e a proteção contra emergências climáticas passam a ser prioridades na defesa da infância no país.
A garantia começou a valer com a promulgação da Lei Federal nº 15.512, apelidada de ECA Ambiental, norma publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (23) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aproximar crianças e adolescentes do meio ambiente.
A legislação estabelece diretrizes para a integração entre União, Estados e Municípios na criação e expansão de áreas verdes urbanas, na arborização de escolas e na inclusão da infância nos planos de preservação e resiliência climática.
Em Mato Grosso do Sul, há 131 unidades de conservação e parques protegidos, distribuídos pelos biomas do Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica.
Esse conjunto inclui desde parques urbanos integrados ao dia a dia das cidades até grandes reservas ecológicas estaduais e federais, somando mais de 5,5 milhões de hectares verdes.
Além disso, em MS, quase 220 mil pessoas vivem em áreas classificadas como unidades de conservação, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que representa 7,96% da população total do estado.
O estado ocupa a 15ª posição no ranking nacional de população residente em áreas protegidas, correspondendo a 1,85% do total do país.
A classificação inclui florestas nacionais, áreas de proteção ambiental e reservas biológicas.
Direito ao brincar - O ECA Ambiental define que o direito à natureza abrange o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes, o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.
A norma fixa, ainda, prioridade de acesso e de acessibilidade a esses espaços para crianças na primeira infância, com deficiência ou em situação de risco e vulnerabilidade socioeconômica.
Também impõe que gestores públicos e entes privados considerem o interesse de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas socioambientais e urbanas.
Isso inclui preferência no recebimento de proteção em situações de desastres e emergências climáticas, além do amparo prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente os que pertencem a povos e comunidades tradicionais.
Para a gestão urbana, o ECA Ambiental determina que o planejamento das cidades incentive a criação de praças e pátios naturalizados, caminhos lúdicos e rotas seguras para a circulação a pé ou de bicicleta nos bairros e no entorno escolar.
A nova legislação assegura também a proteção integral de crianças e adolescentes em episódios de deslocamentos populacionais causados pelo clima, garantindo sua permanência junto às famílias para evitar separações.
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