Advogado autista barrado em concurso vai tomar posse como juiz após Justiça voltar atrás e anular laudo
STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz A Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo médico que considerou inapto o advogado de Campo Grande (MS) Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Com a decisão, Márcio poderá prosseguir no processo seletivo e ser convocado para a função, desde que respeitada a ordem de classificação nas vagas reservadas a pessoas com deficiência e cumpridos os demais requisitos previstos no edital. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A magistrada determinou que Márcio possa continuar no processo seletivo, inclusive com eventual convocação, designação e entrada em exercício.
A medida, no entanto, não representa uma nomeação automática.
O processo discute a validade do ato administrativo que considerou o candidato inapto para a função.
Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a reserva da vaga enquanto o caso era analisado.
Como havia divergência entre as avaliações médicas, foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial.
Segundo a decisão, o perito nomeado pela Justiça examinou Márcio presencialmente e concluiu que ele tem capacidade para exercer as atividades relacionadas à função.
De acordo com o laudo, o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não provoca incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o exercício das atribuições de juiz leigo indenizado.
A perícia considerou atividades como condução de audiências, realização de conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença.
O perito também afirmou não ter identificado elementos clínicos objetivos que indicassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo.
Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC.
Reprodução.
Divergência entre avaliações médicas A controvérsia começou depois que uma médica psiquiatra credenciada pelo TJSC considerou Márcio apto para exercer a função, enquanto a Junta Médica Oficial do tribunal concluiu pela inaptidão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.