Justiça reconhece prescrição para Vagner Sales em ação sobre R$ 23,8 mil em combustível
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória em relação ao ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, em uma ação de improbidade administrativa que apurava o fornecimento de combustível público para veículos e embarcações particulares utilizados em serviços municipais.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) pela Segunda Câmara Cível do TJAC.
De acordo com o acórdão, a ação questionava o fornecimento de 5.820 litros de gasolina, no valor de R$ 23.803,80, destinados a veículos e embarcações particulares utilizados por agentes de saúde e fiscais municipais durante a prestação de serviços públicos.
No julgamento da apelação, os desembargadores reconheceram que a pretensão sancionatória estava prescrita em relação ao ex-prefeito, cujo mandato terminou em 31 de dezembro de 2016.
A decisão também manteve a conclusão de que não foram comprovados os elementos necessários para caracterizar ato de improbidade administrativa em relação aos fatos analisados.
O processo é originário de Cruzeiro do Sul e teve como relator o desembargador Júnior Alberto.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), representado no processo pela promotora Tais Leite Milhomem, recorreu contra a sentença que havia julgado improcedente a ação.
Ao analisar o mérito da ação, a Segunda Câmara Cível considerou que as provas indicavam que o combustível foi utilizado na prestação de serviços municipais.
Segundo o acórdão, não houve demonstração de benefício pessoal, desvio de finalidade ou intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.
O colegiado ressaltou que a caracterização de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, não sendo suficiente a existência de uma irregularidade administrativa, deficiência de controle ou simples voluntariedade na conduta.
Outro ponto discutido no processo foi o suposto prejuízo causado ao município pelo fornecimento dos combustíveis.
O Ministério Público questionava o gasto de R$ 23.803,80.
O tribunal, porém, entendeu que não era possível presumir que o valor integral do combustível representasse dano ao erário, uma vez que havia indicação de que o produto foi efetivamente utilizado em atividades públicas.
O tribunal também destacou que eventual decisão do Tribunal de Contas não vincula o Poder Judiciário e não substitui a necessidade de comprovação dos elementos exigidos para a configuração de improbidade administrativa.
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