STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas
Plenário referendou liminar do ministro Flávio Dino e fixou regras provisórias para a Terra Cinta Larga, que poderão usar 1% da área demarcada para eventual exploração
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (13), liminar do ministro Flávio Dino que estabelece prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), diante da ausência de regulamentação da matéria.
Em fevereiro, Dino já havia reconhecido a omissão legislativa e estabelecido regras provisórias para a atividade nas terras do povo Cinta Larga. No julgamento desta quinta-feira, o ministro reafirmou que, após 37 anos sem regulamentação, cabe ao STF assegurar a efetividade do direito previsto na Constituição enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica. Segundo ele, a situação caracteriza uma omissão que impede a aplicação plena das normas constitucionais sobre o tema.
Seja membro e faça parte do maior portal de jornalismo ambiental do país!
Seja membro e faça parte do maior portal de jornalismo ambiental do país!
O ministro destacou que a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas existentes em seus territórios. A exploração de recursos minerais e hídricos, no entanto, é admitida pela Constituição desde que sejam cumpridas determinadas exigências, entre elas a autorização do Congresso e a consulta às comunidades afetadas. Dino também citou decisão anterior do STF, no Mandado de Injunção 7490, que já havia reconhecido a omissão legislativa sobre a regulamentação da atividade.
Para o relator, a ausência de regras contribui para o avanço do garimpo ilegal, do narcogarimpo e da atuação de organizações criminosas nas terras indígenas. Segundo Dino, essas atividades estão associadas a uma rede socioeconômica e política que dificulta a regulamentação da mineração. O ministro ressaltou, porém, que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas. A atividade continua condicionada às exigências previstas na Constituição e na legislação.
No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário determinou, por maioria, que o governo federal providencie a retirada de atividades de garimpo ilegal da área, inclusive com uso da força, se necessário. Também deverá ser concluída a escuta das comunidades Cinta Larga, conforme determinação anterior do STF. O ministro Edson Fachin ficou vencido nesse ponto: para ele, a decisão deveria se limitar ao reconhecimento da omissão legislativa e à determinação para que o Congresso editasse a lei.
Enquanto não houver regulamentação, o STF estabeleceu uma série de condicionantes para eventual exploração mineral na Terra Indígena Cinta Larga. Entre elas estão a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades; o limite de 1% da área demarcada para eventual exploração; e a preferência dos indígenas na exploração dos recursos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oeco.org.br — o conteúdo pertence a O Eco.