Justiça determina retirada de acusação sem provas contra Alan Rick
Publicação deverá ser removida em 48 horas, e responsável pelo portal foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação do portal O Aquiri que atribuía ao candidato ao governo do Acre Alan Rick o patrocínio de ataques políticos e a produção de notícias falsas.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 14, pelo desembargador Roberto Barros, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
O magistrado diferenciou críticas políticas de acusações apresentadas como fatos.
Segundo a decisão, ainda que severos, os adjetivos usados contra Alan Rick estão protegidos pela liberdade de expressão.
A irregularidade ocorreu quando a publicação afirmou que o candidato teria patrocinado um “notório chantagista”, mandado buscá-lo na Paraíba e ordenado a produção de fake news.
De acordo com a decisão, essas acusações foram apresentadas como fatos consumados sem suporte documental mínimo, demonstração de qualquer esforço de checagem ou tentativa de ouvir o candidato antes da publicação.
O magistrado ressaltou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional indispensável ao jornalismo, mas não elimina o dever de verificar as informações antes da divulgação de acusações graves, especialmente durante o processo eleitoral.
A narrativa foi classificada pela Justiça como fato sabidamente inverídico e propaganda eleitoral irregular.
A publicação deverá ser removida integralmente no prazo de 48 horas.
A determinação também alcança eventuais republicações de conteúdo substancialmente idêntico nos canais oficiais do portal O Aquiri.
O editor responsável pelo site e autor da publicação, Sebastião Maia Pereira, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A representação foi apresentada por Alan Rick e pela coligação Trabalho da Esperança.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à retirada do conteúdo e à aplicação da multa.
A decisão foi proferida no processo nº 0600651-39.2026.6.01.0000.
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