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Justiça determina retirada de acusação sem provas contra Alan Rick

ac24horas ·
Justiça determina retirada de acusação sem provas contra Alan Rick

Publicação deverá ser removida em 48 horas, e responsável pelo portal foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação do portal O Aquiri que atribuía ao candidato ao governo do Acre Alan Rick o patrocínio de ataques políticos e a produção de notícias falsas.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 14, pelo desembargador Roberto Barros, juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

O magistrado diferenciou críticas políticas de acusações apresentadas como fatos.

Segundo a decisão, ainda que severos, os adjetivos usados contra Alan Rick estão protegidos pela liberdade de expressão.

A irregularidade ocorreu quando a publicação afirmou que o candidato teria patrocinado um “notório chantagista”, mandado buscá-lo na Paraíba e ordenado a produção de fake news.

De acordo com a decisão, essas acusações foram apresentadas como fatos consumados sem suporte documental mínimo, demonstração de qualquer esforço de checagem ou tentativa de ouvir o candidato antes da publicação.

O magistrado ressaltou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional indispensável ao jornalismo, mas não elimina o dever de verificar as informações antes da divulgação de acusações graves, especialmente durante o processo eleitoral.

A narrativa foi classificada pela Justiça como fato sabidamente inverídico e propaganda eleitoral irregular.

A publicação deverá ser removida integralmente no prazo de 48 horas.

A determinação também alcança eventuais republicações de conteúdo substancialmente idêntico nos canais oficiais do portal O Aquiri.

O editor responsável pelo site e autor da publicação, Sebastião Maia Pereira, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

A representação foi apresentada por Alan Rick e pela coligação Trabalho da Esperança.

A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à retirada do conteúdo e à aplicação da multa.

A decisão foi proferida no processo nº 0600651-39.2026.6.01.0000.

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