TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para CBS e redutor de 44,2%
O plenário do Tribunal de Contas da União ( TCU ) aprovou a alíquota de referência de 11 , 3 % para a Contribuição sobre Bens e Serviços ( CBS ) em 2027, além de um redutor de 44, 2 % para as compras da administração pública.
A votação nesta quarta-feira (28/10) foi proferida de forma unânime.
Agora, os percentuais serão enviados ao Senado para fixação por meio de resolução.
Os valores foram propostos pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo ( TC 006.529/2026-7 ).
O voto foi acompanhado pelos ministros Walton Alencar, Augusto Nardes, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus, Rodrigo Pacheco, Odair José da Cunha e Weder de Oliveira (substituto).
Rêgo deve se reunir com o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, ainda nesta quarta-feira.
O TCU tem até 30 de outubro para encaminhar os cálculos à Casa, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual.
Caso isso não seja feito, passa a valer automaticamente o percentual calculado pelo tribunal, conforme prevê a Lei Complementar 214/2025 .
O rito de tramitação da resolução ainda depende de definição de Alcolumbre, conforme informou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao JOTA .
Uma possibilidade considerada nos bastidores é o envio à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que poderia deliberar sobre a apresentação da resolução ao plenário, em procedimento semelhante ao adotado para autorizações de operações de crédito.
A LC 214 não detalhou esse rito.
A avaliação interna é que Alcolumbre não deve acelerar a tramitação, já que ainda haverá prazo para a discussão da matéria na Casa.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), tem sido citado como possível relator da matéria.
Além de ter sido relator da reforma tributária no Senado, Braga é membro da CAE.
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