TCU e empresas estatais: prejuízo das companhias configura dano ao erário?
A Constituição de 1988 submete a administração indireta ao controle externo do Congresso Nacional, exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União.
Mas isso não responde a questão mais específica: quando uma perda sofrida por empresa controlada pela União pode ser apurada em tomada de contas especial (TCE) e gerar imputação de débito em favor da companhia? O TCU lida com essa questão há décadas.
A utilização de TCE para apurar prejuízos de estatais e determinar ressarcimento a seus cofres chegou a ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal , que se pronunciou sobre o assunto de formas distintas e foi determinante para o entendimento atual da Corte de Contas.
Uma prática antiga — e seus limites A Decisão 156/2001-2ª Câmara, envolvendo a BR Distribuidora, exemplifica TCE destinada a apurar prejuízo e promover recolhimento aos cofres da estatal.
Outras decisões do período mostram alguns dos limites que o próprio TCU então reconhecia para o uso da TCE na recomposição de prejuízos sofridos por empresas estatais.
Na Decisão 859/1999-Plenário, relativa à Caixa Econômica Federal, entendeu-se que a própria empresa deveria, em regra, recuperar créditos decorrentes de suas operações.
A TCE continuaria possível diante de descaso ou omissão de administradores na defesa de seu patrimônio.
A Decisão 896/2000-Plenário adotou orientação semelhante.
O TCU considerou que as estatais, por conhecerem as operações e disporem de estrutura própria de apuração e cobrança, estariam em melhores condições para buscar ressarcimento.
Deixar a cobrança a cargo da entidade também evitaria, segundo a decisão, que o Tribunal despendesse esforços em situações nas quais a própria estatal já dispunha dos meios necessários para promover o ressarcimento.
Esses precedentes não afastaram a TCE sempre que a estatal pudesse cobrar seus créditos.
Mostram, porém, que nem todo crédito da empresa deveria ser cobrado pelo TCU.
O TCU diante do STF Em 2002, o STF decidiu os MS 23.627 e 23.875, impetrados pelo Banco do Brasil contra determinações do TCU para instauração de TCE em operações bancárias.
Concedeu a segurança nos dois casos.
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