“Arrascaeta” vai a júri por tentativa de homicídio no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pronúncia de Laurisley Fideles Mariano, conhecido como “Arrascaeta”, apontado pelas forças de segurança como um dos fundadores do Terceiro Comando Puro (TCP) no Acre, para ser julgado pelo Tribunal do Júri por uma tentativa de homicídio qualificado em Rio Branco.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) pela Câmara Criminal e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa.
Arrascaeta foi pronunciado pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da acusação de integrar organização criminosa.
O caso foi relatado pelo desembargador Francisco Djalma.
A defesa, representada pelo defensor público Celso Araújo Rodrigues, havia pedido a impronúncia de Laurisley.
Entre os argumentos apresentados estavam a alegação de insuficiência de provas, a ausência de fundamentação adequada na decisão de primeira instância e questionamentos sobre a validade do reconhecimento fotográfico utilizado durante a investigação.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que existem elementos suficientes para que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri.
Segundo o acórdão, a decisão de pronúncia não exige certeza sobre a responsabilidade penal do acusado.
Nesta etapa, é necessário apenas que estejam comprovadas a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.
Vítima teria sido alvo de ordem para execução De acordo com os elementos considerados pela Câmara Criminal, a vítima relatou durante a investigação que Laurisley e outro homem identificado como Edirlan teriam determinado sua expulsão de um bairro.
Posteriormente, a vítima teria reconhecido as vozes dos dois durante uma ligação telefônica na qual, conforme a investigação, os executores teriam recebido a ordem para matá-la.
A tentativa de homicídio envolveu disparos de arma de fogo.
A materialidade foi considerada comprovada por meio de um Laudo de Exame Indireto de Corpo de Delito e de uma Recognição Visuográfica do Local de Crime, documentos que registraram a agressão sofrida pela vítima.
Para o relator, o depoimento da vítima possui relevância porque não aparece isoladamente nos autos e encontra respaldo em outros elementos reunidos durante a investigação.
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