OAB-RR se manifesta contra fala do ministro Flávio Dino
O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) manifesta sua total contrariedade à generalização feita pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte, ao afirmar que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”.
A declaração, ao estabelecer uma vinculação genérica entre a advocacia e a venda de decisões judiciais, atinge uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça e que, em sua esmagadora maioria, exerce sua missão com ética, independência, coragem e compromisso com o Estado Democrático de Direito.
Eventuais casos de corrupção ou desvios de conduta na magistratura, mencionados no contexto das discussões travadas perante o Supremo Tribunal Federal, não autorizam, sob nenhuma circunstância, a vinculação da advocacia a práticas ilícitas por meio de generalizações.
Se há corrupção, que seja rigorosamente investigada.
Se há participação de qualquer profissional, que seja individualmente apurada e, comprovada a responsabilidade, devidamente punida.
O que não se admite é transformar uma suspeita ou eventual conduta individual em acusação contra toda uma categoria.
A advocacia não pode ser colocada sob suspeição coletiva.
Advogar é exercer uma profissão de corajosos.
É enfrentar conflitos, defender direitos, sustentar teses impopulares, ingressar em ambientes de poder para fazer valer a lei e, muitas vezes, estar ao lado de quem não tem voz.
A coragem de exercer a defesa técnica, inclusive de pessoas investigadas ou acusadas, não pode ser confundida com conivência ou participação em eventuais crimes.
A OAB Roraima não compactua com qualquer prática ilícita ou infração ética.
A instituição possui instrumentos próprios de fiscalização e apuração disciplinar e, diante de indícios concretos de irregularidades, adota as providências cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
A advocacia brasileira não pode responder coletivamente por condutas individuais.
Quem eventualmente praticar um ilícito deve responder por seu próprio ato, e não levar consigo toda uma profissão que diariamente trabalha para que a Justiça seja efetivamente acessível à sociedade.
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