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Justiça manda retirar do ar propaganda de Ricardo Ferraço sem todos os dados exigidos pelo TSE

Folha Vitória ·
Justiça manda retirar do ar propaganda de Ricardo Ferraço sem todos os dados exigidos pelo TSE

Thiago Soares/Folha Vitória A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a retirada do ar de uma propaganda eleitoral da campanha de Ricardo Ferraço, candidato ao governo do Estado pelo MDB nas eleições 2026 , por descumprir as exigências na divulgação de pesquisa eleitoral.

A propaganda foi veiculada em emissoras de televisão na sexta-feira (28), com dados da pesquisa realizada pela Real Time Big Data.

A campanha destacou no vídeo que o candidato à reeleição tem 42% das intenções de voto.

O material informava a margem de erro, o nível de confiança, o nome do instituto responsável e o número de registro da pesquisa, mas não apresentava o período em que a pesquisa havia sido realizada nem o número de entrevistas.

As informações são obrigatórias, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.

A defesa de Ferraço afirmou que a questão formal não altera o resultado apontado pelas pesquisas.

Ao analisar o material apresentado no processo, a juíza Patrícia Leal de Oliveira destacou que as informações não são apenas requisitos formais.

Segundo a magistrada, elas permitem que o eleitor conheça as circunstâncias em que o resultado foi produzido e possa avaliar criticamente os dados apresentados.

“A indicação do período de coleta, da margem de erro, do nível de confiança, do número de entrevistas, da entidade responsável e do registro da pesquisa permite ao eleitor conhecer as circunstâncias em que foi produzido o resultado divulgado e, assim, avaliar criticamente a informação que lhe é apresentada”, argumentou a juíza.

Em análise preliminar, a magistrada determinou a suspensão da inserção.

Com a decisão, as emissoras de televisão serão intimadas a não veicular a propaganda.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.

Enquanto uma nova mídia regularizada não for apresentada, as emissoras deverão retransmitir as últimas inserções entregues pela coligação, desde que não apresentem os mesmos problemas.

O candidato, seu vice e a coligação, representados na ação, terão dois dias para apresentar a defesa.

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