Justiça eleitoral toma decisão contra Moro após suposta manipulação de pesquisa
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta quinta-feira (27), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) remova de suas redes sociais publicações que afirmavam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos.
A decisão liminar, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, foi provocada pela Coligação A Mudança Continua após a campanha de Moro associar um percentual calculado internamente a uma pesquisa registrada na Justiça Eleitoral, sem esclarecer ao eleitor que os números não eram os produzidos pelo instituto.
Decisão do TRE-PR contra Moro A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu a tutela de urgência e deu um dia para que Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos (PL), retirassem os conteúdos do ar.
A liminar abrange cinco publicações veiculadas no Instagram e no Facebook pela campanha, e determina ainda que ambos mantenham cópias dos materiais removidos por 60 dias, medida que preserva as evidências para o julgamento de mérito.
A decisão foi assinada na mesma data em que a ação foi protocolada, o que indica que a juíza reconheceu urgência no pedido.
O prazo exíguo para cumprimento reforça a avaliação de que o conteúdo tinha potencial imediato de induzir o eleitorado a erro sobre o cenário eleitoral no Paraná.
A manipulação da pesquisa As publicações questionadas traziam a seguinte afirmação: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”.
O texto identificava o instituto Neokemp, o período do levantamento e o registro na Justiça Eleitoral sob o número PR-04449/2026, conferindo ao percentual a aparência de resultado oficialmente apurado pela pesquisa.
O problema, segundo a Coligação A Mudança Continua, é que a pesquisa Neokemp/O Correio do Povo apontou originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro.
O índice de 52,1% foi obtido pela própria campanha após excluir da base de cálculo os 4% de votos brancos e nulos e os 6,1% de eleitores indecisos registrados no levantamento.
Nenhuma das publicações explicava essa operação ao leitor.
A defesa de Moro sustentou que a exclusão dos indecisos seria metodologicamente válida, pois permitiria projetar o resultado entre os eleitores que já haviam definido o voto.
A juíza, porém, deslocou o eixo da análise: o problema não era o cálculo em si, mas a forma como ele foi apresentado.
Para Simette, os 52,1% apareciam nos posts diretamente associados à pesquisa e ao seu registro eleitoral, sem qualquer indicação de que se tratava de uma reelaboração posterior feita pela campanha.
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