Violação de patente gera dano moral presumido, decide STJ
A comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido, sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial.
A proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do tribunal para o uso indevido de marca.
Magnific Diferenciação entre marca e patente não impede presunção do dano moral Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu restabeleceu a condenação por danos morais presumidos imposta a empresas que fabricaram e venderam, sem autorização do titular, cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade — concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI ) para proteger melhorias no uso ou na fabricação de objetos já existentes.
O caso teve origem em ação para proibir o uso da patente, cumulada com pedido de perdas e danos, ajuizada pela fabricante da máquina agrícola.
Com base em laudo pericial, as instâncias ordinárias reconheceram a violação da patente de modelo de utilidade e proibiram a fabricação e a comercialização do produto durante o período de vigência do registro.
O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, afastou a condenação por dano moral por entender que a reparação exigiria comprovação de abalo à honra da autora, o que não teria sido demonstrado.
No âmbito do STJ, a sentença foi restabelecida em decisão monocrática, o que levou a empresa responsável pela fabricação da cópia a apresentar agravo interno .
No recurso, a companhia defendeu que o caso envolvia infração de patente, e não de marca, e que, por isso, não seria possível presumir o dano moral.
A empresa alegou, ainda, não haver provas de prejuízo à imagem, à reputação ou ao renome da autora.
Distinção entre marca e patente Em seu voto, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator do caso, lembrou que o STJ reconhece o dano moral presumido nos casos de uso indevido de marca quando comprovada a falsificação, sem necessidade de demonstrar prejuízo efetivo.
Segundo o magistrado, diversamente da marca — cuja função está diretamente ligada à credibilidade e à imagem empresarial —, a patente tem como finalidade principal assegurar ao titular a exclusividade de uso e exploração econômica de uma invenção.
“A distinção entre marca e patente não afasta a presunção do dano moral, pois ambas são espécies de propriedade industrial, protegidas pela mesma legislação ( artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial).
A contrafação, por si só, compromete reputação, credibilidade e prestígio no mercado, justificando a compensação por dano moral”, destacou o relator.
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