Vizinho exige retirada de portão depois que medição mostra que estrutura ocupa 19 centímetros de corredor utilizado pelas duas casas
Uma cerca antiga orientou a instalação, mas 19 centímetros identificados meses depois abriram uma disputa sobre propriedade, passagem e boa-fé.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O portão que invade o corredor do vizinho colocou Cláudio e Beatriz em lados opostos após uma medição apontar avanço de 19 centímetros. Ele seguiu a linha de uma cerca antiga; ela afirma que a faixa estreitada integra a área descrita em seus documentos.
Não necessariamente. Cercas, muros e outros tapumes divisórios presumem-se comuns até prova contrária, mas sua posição física pode não coincidir com o limite jurídico. O Código Civil permite que os vizinhos promovam a demarcação e renovem marcos apagados ou destruídos.
Cláudio pode usar a cerca como indício de boa-fé, especialmente se ela existia havia muitos anos. Ainda assim, ela não substitui matrícula, memorial descritivo, planta e medição vinculada aos títulos dos dois imóveis.
Não sozinho. O trabalho precisa partir das matrículas corretas, conferir medidas, confrontações e marcos de origem e mostrar como chegou aos 19 centímetros. Um desenho sem identificação do profissional ou sem responsabilidade técnica tem força menor.
Cláudio pode contratar contralevantamento e pedir que os profissionais façam conferência conjunta. Se as descrições registrais forem incompatíveis com a ocupação real, pode ser necessária retificação do registro ou ação demarcatória; nenhum vizinho deve simplesmente deslocar a divisa por conta própria.
Depende dos documentos e da história do acesso. O corredor pode ser copropriedade, pertencer a apenas um imóvel com servidão de passagem ou ser usado por tolerância. Cada hipótese muda o alcance do portão.
Se a faixa for comum, um condômino não pode apropriar-se dela nem alterar sua destinação unilateralmente. Se houver servidão, o dono do solo não pode embaraçar o exercício legítimo do acesso. A simples utilização pelas duas famílias, porém, não cria automaticamente propriedade compartilhada.
Depois de receber o levantamento e uma notificação, Cláudio deve evitar novas obras. Insistir na ocupação sem buscar conferência técnica pode enfraquecer a alegação de boa-fé e aumentar eventual responsabilidade pelos prejuízos.
Se a invasão e a titularidade forem confirmadas, o reposicionamento é uma solução possível, sobretudo quando o portão pode ser removido sem dano grave. Beatriz também pode cobrar a recomposição do piso, do corredor e prejuízos concretos causados pela redução da passagem.
Há uma exceção para construção feita parcialmente em terreno próprio que avança sobre solo alheio. Os artigos 1.258 e 1.259 admitem, em condições específicas, aquisição da faixa com indenização. Entretanto, 19 centímetros não acionam essa regra automaticamente : precisam ser avaliados proporção, boa-fé, valores e impacto da demolição. Em um portão removível, a possibilidade de simples recuo pesa na análise.
Na demarcação comum, o Código Civil prevê divisão proporcional das despesas. Se ficar comprovado que Cláudio avançou sobre área exclusiva e instalou o portão, ele pode responder pelo recuo e pela reparação dos danos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.