Com patinetes largados pela cidade, Câmara aprova regras para estacionamento
O problema com patinetes elétricos deixados em locais inadequados em Campo Grande ganhou nesta quinta-feira (20) uma proposta de regulamentação específica.
Em única discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 1.036/26, de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos), que altera o Código de Polícia Administrativa do município para disciplinar o estacionamento e a parada de veículos de micromobilidade em ruas e avenidas.
A aprovação ocorre depois de a presença dos equipamentos na Capital passar a gerar situações de conflito com a circulação de pedestres e ciclistas.
Nos últimos dias, o Campo Grande News voltou a registrar patinetes abandonados em locais de passagem, incluindo calçadas, ciclovias e áreas destinadas à acessibilidade.
Nesta quarta-feira (19), por exemplo, patinetes foram encontrados no meio da ciclovia da Avenida do Poeta, no Parque dos Poderes.
Um dos equipamentos estava bem no centro da passagem, dificultando a circulação de ciclistas.
No mesmo ponto, seis patinetes foram deixados próximos a uma área de acessibilidade e bloquearam uma das entradas de uma rampa utilizada por cadeirantes.
O episódio ocorreu mesmo com a empresa responsável pelo serviço informando que exige dos usuários o registro, por foto, do local onde o equipamento é deixado ao fim de cada corrida.
O projeto aprovado pelos vereadores estabelece justamente regras para evitar que esse tipo de situação comprometa a circulação.
A proposta acrescenta o artigo 13-A à Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.
Pelo texto, o estacionamento e a disposição de veículos de micromobilidade em espaços públicos não poderão obstruir a livre circulação de pedestres.
A regra alcança, entre outros equipamentos, patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless.
Faixa de circulação - Uma das principais regras previstas é a proibição do abandono ou estacionamento dos equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres.
O projeto determina que essa faixa deverá manter a largura mínima estabelecida pelas normas de acessibilidade e pelo Código de Polícia Administrativa.
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